O Notário aconselha sobre os meios jurídicos adequados à obtenção do objetivo pretendido.
Trata, por si, de toda a documentação (burocracia) necessária à concretização da sua vontade, nomeadamente Conservatórias, Finanças e Câmaras Municipais.
Elabora o acto pretendido de acordo com a sua vontade e a lei.
Orienta, ajuda e realiza por si a tramitação posterior à outorga do acto.
O Notário é imparcial, respeita a lei, presta assessoria a todos os intervenientes, assegurando a transparência e a igualdade entre as partes.
No seu Notário, o seu direito está garantido!
O processo de inventário é o mecanismo legal previsto para proceder à partilha do património hereditário ou conjugal no caso de não existir acordo de todos os interessados, e é, actualmente, da competência dos Cartórios Notariais e dos Tribunais.
É um processo cuja tramitação é fundamentalmente electrónica e mais célere, podendo ter essencialmente duas funções:
– Partilha por óbito: pôr fim à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança;
– Partilha por divórcio, separação de (pessoas e) bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento: pôr fim à comunhão conjugal na sequência da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges por uma das referidas causas.
O processo de inventário pode ser desencadeado por qualquer dos interessados directos na partilha (herdeiros, cônjuge meeiro ou ex-cônjuges).
⚊ Isabel Maria de Jesus Rumor ⚊
⚊ Maria Lucinda Silva Fonseca ⚊
⚊ Paula Cristina Dias de Sá ⚊
Todos os actos da competência da Notária podem ser realizados no Cartório Notarial ou em qualquer outro local da cidade de Felgueiras onde a Notária se poderá deslocar