Escritório Francisca Sá Carneiro

O Notário Aconselha Sobre

Meios Jurídicos Adequados À Obtenção Do Objetivo Pretendido

Cartório Notarial

Orienta e Elabora

O Acto Pretendido De Acordo Com a Sua Vontade e a Lei

Serviço de
Escrituras
Serviço de
Comercial/Sociedades
Serviço
Balcão Único

Acerca do Notário

O Notário aconselha sobre os meios jurídicos adequados à obtenção do objetivo pretendido.

Trata, por si, de toda a documentação (burocracia) necessária à concretização da sua vontade, nomeadamente Conservatórias, Finanças e Câmaras Municipais.

Elabora o acto pretendido de acordo com a sua vontade e a lei.

Orienta, ajuda e realiza por si a tramitação posterior à outorga do acto.

O Notário é imparcialrespeita a lei, presta assessoria a todos os intervenientes, assegurando a transparência e a igualdade entre as partes.

No seu Notário, o seu direito está garantido!

Em Que Podemos Ajudar

Serviços

Escrituras

  • Habilitação de Herdeiros
  • Partilhas por Herança
  • Partilhas por Divórcio
  • Compra e Venda
  • Doação
  • Permuta
  • Divisão de Coisa Comum
  • Constituição e Alteração de Propriedade Horizontal
  • Mútuo com Hipoteca
  • Confissão de Dívida
  • Justificação Notarial 
  • Trespasse
  • Convenção antenupcial
  • Testamentos

Comercial/Sociedades

  • Empresa na Hora
  • Constituição de Sociedades
  • Cessões de Quotas
  • Modificação de cláusulas contratuais (sede, objecto, nome, etc)
  • Aumento e Redução de Capital
  • Transformação de Sociedade
  • Dissolução de Sociedade
  • Registo Central do Beneficiário Efectivo [RCBE]
  • Constituição de Associações 
  • Alteração de Estatutos de Associações
  • Dissolução de Associações

Balcão Único

  • Reconhecimento de assinatura
  • Termo de Autenticação
  • Procuração
  • Certificados de Tradução
  • Certificados de Facto
  • Certidões
  • Públicas-Formas / Fotocópias Autenticadas
  • Contratos
  • Autorização de viagem para menores
  • Registo Predial
  • Registo Comercial
  • Registo Automóvel

Inventários

O processo de inventário é o mecanismo legal previsto para proceder à partilha do património hereditário ou conjugal no caso de não existir acordo de todos os interessados, e é, actualmente, da competência dos Cartórios Notariais e dos Tribunais.

É um processo cuja tramitação é fundamentalmente electrónica e mais célere, podendo ter essencialmente duas funções:

– Partilha por óbito: pôr fim à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança;

– Partilha por divórcio, separação de (pessoas e) bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento: pôr fim à comunhão conjugal na sequência da cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges por uma das referidas causas.

O processo de inventário pode ser desencadeado por qualquer dos interessados directos na partilha (herdeiros, cônjuge meeiro ou ex-cônjuges).

Arquivo de Escrituras

Encontram-se neste Cartório os seguintes arquivos:
 

⚊ Isabel Maria de Jesus Rumor ⚊
⚊ Maria Lucinda Silva Fonseca ⚊
⚊ Paula Cristina Dias de Sá ⚊

Contacte-nos

Para qualquer tipo de questão ou informação

Todos os actos da competência da Notária podem ser realizados no Cartório Notarial ou em qualquer outro local da cidade de Felgueiras onde a Notária se poderá deslocar